Municípios têm até 31 de dezembro de 2024 para usar os saldos de recursos da Covid-19 em ações de saúde. A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) alerta que os valores não utilizados serão devolvidos à União.
O projeto de lei complementar 175/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, ampliou até o último dia do ano o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais de combate à doença.
Redação com AMP