Exemplo de um terreno murado, porém sem calçada e sem manutenção de roçada Fotos: Divulgação / SMMA

Com a proximidade do período de verão e de dias mais quentes, juntamente com um período tradicionalmente de chuvas abundantes, a Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), alerta para a importância dos moradores do município intensificarem a limpeza dos seus imóveis, principalmente de terrenos baldios. Soma-se a isso o aumento da proliferação do mosquito transmissor da Dengue em toda a Região Metropolitana de Curitiba.

Apesar da Prefeitura Municipal ser responsável pela limpeza das ruas e calçadas na faixa de serviço, cabe aos proprietários dos imóveis a limpeza da parte da frente das suas residências, bem como a área interna. Especialmente no cenário urbano, há muitos terrenos em desuso, sem manutenção, sem construções ou atividades comerciais e residenciais por um período prolongado. E são essas áreas que se transformam em locais ociosos e negligenciados. Boa parte, inclusive, pelos próprios donos.

A equipe do Departamento de Serviços Urbanos da SMMA intensifica os trabalhos nos bairros, porém não consegue atender toda a demanda e prioriza as ruas principais da cidade. E esses espaços que parecem até mesmo abandonados podem causar alguns problemas para a vizinhança e para a qualidade de vida dos arredores, justamente porque estão sem proteção ou qualquer tipo de cuidado. 

Por isso existe o Código de Postura do Município e suas orientações aos proprietários de imóveis em Campo Largo como, por exemplo, “a responsabilidade pela limpeza, roçada e capina do passeio fronteiriço à sua residência e/ou propriedade, bem como da proibição, em qualquer caso, de varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos, sarjetas e passeios dos logradouros públicos”. 

Fiscalização – “Pela nossa experiência, locais em desuso e descuidados atraem descarte de todo tipo de resíduos, animais, e até mesmo atividades indesejadas. Mas alertamos que o desinteresse dos donos não fica impune e eles estão sujeitos a denúncias e a legislação municipal de proteção ao meio ambiente”, alerta Márcia Paulista, diretora do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria de Meio Ambiente.

A diretora solicita ainda que o cidadão registre denúncia ou reclamação relativa a terrenos vazios e áreas privadas ociosas pelo serviço de denúncias ambientais disponível neste portal do autoatendimento da Prefeitura Municipal, ou ainda pelo telefone 156. Para isso não é preciso estar logado no sistema, e nem há obrigatoriedade de se identificar. 

Dessa forma, a Secretaria Municipal pode tomar providências e notificar o proprietário para execução da limpeza. “Lembrando que, caso ele não atenda a notificação, poderá ser multado. Afinal, o que deveria ser uma responsabilidade simples do proprietário, de manutenção do seu imóvel e da calçada, precisa ter interferência da Prefeitura. E como são vários casos, a pasta somente atende as denúncias que chegam via registro oficial”, completa ela.

Queimar lixo é proibido – Outro destaque na preservação da higiene pública é a proibição da “queima de lixo ou de quaisquer objetos em quantidade que venham, por fumaça ou odor, molestar vizinhos ou transeuntes, mesmo que esta queima se realize em suas próprias propriedades”. 

E ainda há a proibição de “lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificação, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa ocasionar incômodo à população, ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância que possa viciar ou corromper a atmosfera”. 

A infração de qualquer artigo do Código de Postura do Município resulta em multa.

Com informações da Prefeitura

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