Foto: Arquivo/AEN

O Paraná chegou a 319 municípios integrados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). É o líder em números absolutos, representando 24,5% do total de 1.301 adesões nacionais. A iniciativa possibilita que os municípios tenham acesso facilitado a recursos e políticas públicas nacionais, além de demonstrar o compromisso crescente com o combate à fome. Na última sexta-feira (30) foram publicadas no Diário Oficial da União 85 novas adesões do sistema nacional, das quais 30 somente do Paraná.

A adesão ao Sisan, que é ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), também facilita que os municípios somem forças do poder público, entidades privadas e terceiro setor para a redução da fome, a partir da produção, reaproveitamento e distribuição de alimentos de forma mais sustentável e estruturada.

AÇÕES CONJUNTAS – O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) tem atualmente 1.301 municípios. Em números absolutos, o Paraná é seguido pelo Maranhão, com 130 municípios, e Minas Gerais, com 107. Em números porcentuais, o Estado, com 80% de suas unidades aderidas, é o segundo, atrás de Roraima, que tem 14 dos 15 municípios no sistema (93,3%).

“Consideramos o processo de adesão que ocorreu no Estado do Paraná muito importante, inclusive servindo de referência para que outros Estados reforçassem a mobilização junto aos seus municípios”, disse o coordenador-geral de Articulação Federativa, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Élcio Magalhães.

Para ele, há um conjunto de ações ocorrendo há alguns anos no Paraná que levou a esse resultado. Entre elas a organização da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan-PR) e do Consea-PR, com atuação descentralizada; a atuação do Ministério Público, em especial junto aos prefeitos, estimulando e apresentando o Sisan; o conjunto de políticas estaduais de segurança alimentar e nutricional e as ações e políticas federais de estímulo.

Ele ressaltou que há um esforço para se construir uma rede de municípios integrados ao Sisan. “Considerando que existe uma obrigação legal de atuação do Estado, a partir da inclusão do direito à alimentação adequada no artigo 6.º da Constituição Federal, o Sisan se tornou um instrumento para garantir e promover este direito”, afirmou Magalhães.

O coordenador-geral da Articulação Federativa salientou, ainda, que o Sisan possibilita participação em programas importantes como o Plano Brasil sem Fome, Estratégia Alimenta Cidades, Política Nacional de Abastecimento, Programa de Aquisição de Alimentos, entre outras iniciativas federais e estaduais.

SISAN – O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), estabelecido pela Lei n.º 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), é um sistema público que tem como objetivo a elaboração e articulação de políticas nacionais, estaduais e municipais voltadas para a segurança alimentar e nutricional.

Além disso, o Sisan é responsável por monitorar e avaliar as mudanças na situação de alimentação e nutrição da população, bem como verificar o impacto dos programas e ações desenvolvidos nessa área. A atuação conjunta dos órgãos governamentais em todos os níveis e das organizações da sociedade é essencial para a formulação e implementação efetiva das políticas de segurança alimentar e nutricional no País.

Redação com AEN

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